
O Direito Trabalhista regula as relações entre empregadores e empregados, protegendo direitos e estabelecendo obrigações. Compreende questões como contratação, rescisão, salários, jornada de trabalho, segurança, saúde ocupacional e benefícios.
Tanto empresas quanto empregados podem enfrentar conflitos trabalhistas. O De Paula Teixeira Sociedade de Advogados oferece assessoria preventiva e contenciosa em todas essas situações.
Orientamos empresas sobre conformidade com legislação trabalhista, elaboração de contratos, políticas internas e procedimentos de rescisão para evitar litígios.
Atuamos na Justiça do Trabalho representando empregados em reclamações por direitos trabalhistas e empresas em defesas contra ações trabalhistas.
Buscamos soluções consensuais através de negociação direta, mediação e homologação de acordos trabalhistas, priorizando eficiência e segurança jurídica.
Recomenda-se buscar orientação de um advogado trabalhista em situações como rescisão contratual, atraso de salários, demissão sem justa causa, assédio moral, acidente de trabalho, questões previdenciárias e conflitos com empregador ou empregado.
Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS). Na rescisão com justa causa, o empregado perde direitos como FGTS e aviso prévio.
A reclamação trabalhista é um processo judicial que pode ser ajuizado perante a Justiça do Trabalho. O empregado pode reclamar direitos como salários atrasados, horas extras, equiparação salarial e indenizações por danos morais.
Sim. Empresas devem contar com assessoria trabalhista para evitar riscos legais, garantir conformidade com a legislação, prevenir processos trabalhistas e orientar sobre rescisões, contratações e políticas internas.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador, depositado mensalmente pelo empregador. Pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e outras situações previstas em lei.
O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos para direitos decorrentes da relação de trabalho (período de vigência do contrato) e 5 anos para direitos anteriores a esse período.