O contrato é a principal ferramenta de proteção da empresa. Atuamos na elaboração e na revisão de instrumentos empresariais com análise de risco cláusula a cláusula — garantias, responsabilidades, rescisão, multas e foro — e na negociação e no contencioso quando o conflito já está instalado.
Porque a maioria dos litígios empresariais nasce de cláusulas ambíguas ou omissas: reajuste, prazo, multa, rescisão e responsabilidade. A revisão prévia custa uma fração do contencioso que evita.
Sim. A assinatura eletrônica é válida no Brasil (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020), com força probatória que varia conforme o tipo — simples, avançada ou qualificada (certificado ICP-Brasil). A escolha adequada depende do contrato.
É o instrumento que disciplina relações que o contrato social não cobre: entrada e saída de sócios, apuração de haveres, não concorrência e solução de impasses. Evita que divergências societárias paralisem a empresa.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
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