A atividade empresarial em Minas Gerais convive com um dos sistemas de controle ambiental mais ativos do país. Atuamos no licenciamento, na defesa em autuações de órgãos como IBAMA, SEMAD/FEAM e prefeituras, e na conformidade contínua — de taxas como a TCFA à regularização de passivos.
Em regra, 20 dias contados da ciência da autuação (Decreto 6.514/2008). O prazo é curto e a defesa bem instruída pode afastar ou reduzir a penalidade — a contagem começa imediatamente, por isso a urgência.
Sim. A legislação federal permite a conversão da multa em serviços de preservação e recuperação ambiental, com descontos sobre o valor consolidado, conforme o Decreto 6.514/2008 e regulamentos do órgão autuante. Há requisitos e momento processual adequados.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (Lei 10.165/2000) incide sobre atividades potencialmente poluidoras listadas em lei, conforme porte e grau de potencial poluidor. O enquadramento incorreto gera tanto passivo quanto pagamento indevido — a análise do CNAE e da operação define a obrigação.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
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