Para empresas

Direito Ambiental

A atividade empresarial em Minas Gerais convive com um dos sistemas de controle ambiental mais ativos do país. Atuamos no licenciamento, na defesa em autuações de órgãos como IBAMA, SEMAD/FEAM e prefeituras, e na conformidade contínua — de taxas como a TCFA à regularização de passivos.

Como atuamos nesta área

Situações em que podemos ajudar

01A empresa foi autuada pelo IBAMA ou por órgão ambiental estadual
02A licença ambiental venceu ou a atividade opera sem licença
03Recebeu cobranças de TCFA com valores ou enquadramento questionáveis
04Um embargo ameaça paralisar a operação

Perguntas frequentes

Recebi um auto de infração do IBAMA. Qual o prazo de defesa?

Em regra, 20 dias contados da ciência da autuação (Decreto 6.514/2008). O prazo é curto e a defesa bem instruída pode afastar ou reduzir a penalidade — a contagem começa imediatamente, por isso a urgência.

É possível converter uma multa ambiental em serviços?

Sim. A legislação federal permite a conversão da multa em serviços de preservação e recuperação ambiental, com descontos sobre o valor consolidado, conforme o Decreto 6.514/2008 e regulamentos do órgão autuante. Há requisitos e momento processual adequados.

O que é a TCFA e minha empresa precisa pagar?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (Lei 10.165/2000) incide sobre atividades potencialmente poluidoras listadas em lei, conforme porte e grau de potencial poluidor. O enquadramento incorreto gera tanto passivo quanto pagamento indevido — a análise do CNAE e da operação define a obrigação.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Contato

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