Os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) julgam causas de menor complexidade, de até 40 salários mínimos, com procedimento mais simples e célere. Embora a lei dispense advogado em causas de até 20 salários mínimos, o acompanhamento técnico faz diferença na formulação do pedido, na audiência e nos recursos.
Até 20 salários mínimos, a lei permite atuar sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória. Em qualquer faixa, a orientação técnica ajuda a delimitar o pedido, produzir provas e evitar a perda de prazos — e é indispensável na fase recursal.
Em primeiro grau, o acesso ao JEC é isento de custas iniciais. Custas podem incidir em caso de recurso ou de ausência injustificada à audiência, nos termos da Lei 9.099/95.
A ausência do réu pode levar à revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados; a ausência do autor pode extinguir o processo. Por isso o comparecimento — pessoal, em regra — é essencial.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
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