Para empresas

Consumidor Empresarial

Empresas que vendem ao consumidor final respondem perante o CDC — e a melhor defesa começa na conformidade. Atuamos na defesa do fornecedor em ações judiciais e processos administrativos (Procon) e na adequação preventiva de ofertas, contratos, trocas e atendimento.

Como atuamos nesta área

Situações em que podemos ajudar

01A empresa acumula ações de consumidores sobre o mesmo tema
02Foi autuada ou notificada pelo Procon
03Os termos de uso e contratos de adesão nunca passaram por revisão
04Deseja reduzir condenações revisando processos internos

Perguntas frequentes

A empresa foi notificada pelo Procon. Precisa responder?

Sim, e no prazo. A ausência de defesa pode levar à aplicação de multa administrativa. A resposta técnica bem documentada frequentemente arquiva ou reduz a autuação.

Toda venda da empresa está sujeita ao CDC?

Não necessariamente. O CDC se aplica quando há relação de consumo — destinatário final. Vendas entre empresas para insumo ou revenda seguem, em regra, o Código Civil, embora a jurisprudência admita exceções (teoria finalista mitigada).

Como reduzir o volume de ações de consumidores?

Mapeando as causas-raiz das demandas — cláusulas, comunicação de oferta, logística, cobrança — e corrigindo os processos. O contencioso repetitivo costuma ser sintoma de um ajuste operacional pendente.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Contato

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