Empresas que vendem ao consumidor final respondem perante o CDC — e a melhor defesa começa na conformidade. Atuamos na defesa do fornecedor em ações judiciais e processos administrativos (Procon) e na adequação preventiva de ofertas, contratos, trocas e atendimento.
Sim, e no prazo. A ausência de defesa pode levar à aplicação de multa administrativa. A resposta técnica bem documentada frequentemente arquiva ou reduz a autuação.
Não necessariamente. O CDC se aplica quando há relação de consumo — destinatário final. Vendas entre empresas para insumo ou revenda seguem, em regra, o Código Civil, embora a jurisprudência admita exceções (teoria finalista mitigada).
Mapeando as causas-raiz das demandas — cláusulas, comunicação de oferta, logística, cobrança — e corrigindo os processos. O contencioso repetitivo costuma ser sintoma de um ajuste operacional pendente.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
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