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Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege quem adquire produtos ou contrata serviços como destinatário final. Atuamos na análise e na condução de demandas de consumo, buscando primeiro a solução administrativa e, quando necessária, a via judicial — inclusive perante os Juizados Especiais.

Como atuamos nesta área

Situações em que podemos ajudar

01Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece
02O plano de saúde negou um procedimento prescrito pelo médico
03Um produto apresentou defeito e o fornecedor se recusa a resolver
04Cobranças em duplicidade ou por serviços não contratados

Perguntas frequentes

Fui negativado indevidamente. O que devo fazer?

Reúna o comprovante da negativação e qualquer documento sobre a suposta dívida. A análise do caso concreto permite verificar a origem do apontamento e as medidas cabíveis, que podem incluir a exclusão do registro e a discussão de eventual reparação, conforme a jurisprudência aplicável.

Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?

Em regra, o CDC prevê 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega ou do surgimento do vício oculto (art. 26). Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente.

Preciso ir ao Procon antes de procurar um advogado?

Não é obrigatório. O Procon é um caminho administrativo útil em muitos casos, mas a orientação jurídica desde o início ajuda a escolher a via mais adequada e a preservar provas e prazos.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Contato

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