Para empresas

Licitações e Contratos Públicos

Vender para o poder público exige domínio da Lei 14.133/2021 — do edital à execução do contrato. Assessoramos empresas em todas as fases: análise de editais e riscos, habilitação, recursos e impugnações, e a defesa dos interesses do contratado durante a execução, inclusive em reequilíbrios e sanções.

Como atuamos nesta área

Situações em que podemos ajudar

01A empresa foi inabilitada ou desclassificada em um certame
02Um edital contém exigência restritiva ou ilegal
03O contrato ficou deficitário por fatos supervenientes
04A empresa responde a processo sancionatório por suposta falha na execução

Perguntas frequentes

Fui desclassificado da licitação. Ainda dá para reverter?

Frequentemente, sim. A Lei 14.133/2021 assegura o direito de recurso, em regra no prazo de 3 dias úteis da intimação (art. 165). A tempestividade e a fundamentação técnica do recurso são decisivas — a análise deve começar no mesmo dia.

O edital pode exigir qualquer documento?

Não. As exigências de habilitação devem se limitar ao indispensável e previsto em lei; cláusulas restritivas à competitividade podem ser impugnadas antes da sessão, conforme a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU.

O contrato com o poder público ficou inviável. O que fazer?

Fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis que desequilibrem o contrato podem fundamentar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124 da Lei 14.133/2021). O pedido exige demonstração técnica e documental do impacto.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

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