Vender para o poder público exige domínio da Lei 14.133/2021 — do edital à execução do contrato. Assessoramos empresas em todas as fases: análise de editais e riscos, habilitação, recursos e impugnações, e a defesa dos interesses do contratado durante a execução, inclusive em reequilíbrios e sanções.
Frequentemente, sim. A Lei 14.133/2021 assegura o direito de recurso, em regra no prazo de 3 dias úteis da intimação (art. 165). A tempestividade e a fundamentação técnica do recurso são decisivas — a análise deve começar no mesmo dia.
Não. As exigências de habilitação devem se limitar ao indispensável e previsto em lei; cláusulas restritivas à competitividade podem ser impugnadas antes da sessão, conforme a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU.
Fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis que desequilibrem o contrato podem fundamentar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124 da Lei 14.133/2021). O pedido exige demonstração técnica e documental do impacto.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
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