Pessoa física

Direito Trabalhista

A CLT e a Constituição asseguram ao trabalhador um conjunto de direitos que nem sempre é observado no dia a dia da relação de emprego. Atuamos na análise da documentação, no cálculo das verbas devidas e na condução da reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Como atuamos nesta área

Situações em que podemos ajudar

01Você foi demitido e as verbas não foram pagas corretamente
02Trabalhou além da jornada sem receber as horas extras
03Trabalhava sem carteira assinada e quer regularizar o período
04O empregador descumpre obrigações básicas do contrato

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Perdido o prazo, os direitos prescrevem — por isso a agilidade importa.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. A ausência de registro não elimina os direitos: presentes os requisitos do vínculo (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — arts. 2º e 3º da CLT), é possível pleitear o reconhecimento e as verbas do período.

Pedi demissão. Perco tudo?

Não. No pedido de demissão permanecem devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional; em regra não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Cada rescisão merece conferência.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

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