A CLT e a Constituição asseguram ao trabalhador um conjunto de direitos que nem sempre é observado no dia a dia da relação de emprego. Atuamos na análise da documentação, no cálculo das verbas devidas e na condução da reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Perdido o prazo, os direitos prescrevem — por isso a agilidade importa.
Sim. A ausência de registro não elimina os direitos: presentes os requisitos do vínculo (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — arts. 2º e 3º da CLT), é possível pleitear o reconhecimento e as verbas do período.
Não. No pedido de demissão permanecem devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional; em regra não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Cada rescisão merece conferência.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
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