Receber a notícia da demissão já é difícil; descobrir que os valores pagos estão incompletos ou atrasados torna a situação ainda mais pesada. Conhecer exatamente quais verbas rescisórias são devidas — e em que prazo — é a diferença entre receber o que é direito e aceitar um acerto abaixo do legal.
As verbas devidas na dispensa sem justa causa
O empregado demitido sem justa causa faz jus, em regra, ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês, ao aviso prévio — que pode ser trabalhado ou indenizado e é calculado conforme o tempo de serviço, observado o limite legal de 90 dias (Lei nº 12.506/2011) —, às férias proporcionais com um terço, ao 13º salário proporcional e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Com a guia de rescisão em mãos, o trabalhador pode sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
Prazos: a regra dos 10 dias
O artigo 477, § 6º, da CLT é claro: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a contar do término do contrato. O descumprimento pode gerar a multa prevista na CLT, conforme os requisitos do caso. Eventual dano moral não é automático e depende das circunstâncias e da prova. A validade de pagamento parcelado deve ser examinada conforme o acordo e as regras aplicáveis.
Descontos ilegais: o que não pode ser descontado
É comum empregadores descontarem valores sem base legal — ferramentas, uniformes, "taxas" ou multas inventadas. Só são lícitos os descontos de INSS, imposto de renda, adiantamentos e, em casos específicos, prejuízos causados pelo empregado com comprovação. Cada desconto indevido pode ser revertido na Justiça do Trabalho, com correção e, conforme o caso, danos morais.
O que fazer na prática
- Confira o Termo de Rescisão (TRCT) item por item: compare com seus recibos e extratos do FGTS.
- Exija o comprovante de depósito — o pagamento deve ser feito em conta bancária, com identificação clara.
- Não assine recibos em branco nem quitações que não correspondam ao efetivamente pago.
- Reúna provas — carteira, recibos, mensagens e testemunhas do tempo de serviço.
- Procure orientação trabalhista — em regra, a ação deve ser ajuizada até dois anos após o término do contrato, observados os limites de alcance das parcelas e as demais regras prescricionais. Quanto antes a análise, melhor a preservação de documentos.
Foi demitido e a rescisão não fechou?
O escritório atende questões de verbas rescisórias, horas extras e reconhecimento de vínculo em Betim e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O encaminhamento depende da análise dos fatos e documentos.
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